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Contratou Influenciador Mirim Sem Checar o Alvará? A Marca Também Responde

Uma agência fechou parceria com uma criadora de nove anos, especializada em reviews de brinquedos, com contrato padrão de imagem assinado pelos pais e nada além disso. Três semanas depois da campanha ir ao ar, a conta foi suspensa pela plataforma por falta de alvará judicial, e a marca teve que renegociar entrega com o cliente final, porque o conteúdo nunca chegou ao público planejado. Ninguém tinha checado se aquela família possuía a autorização.

Esse tipo de situação vem se tornando comum desde meados de junho, quando as obrigações do ECA Digital passaram a valer na prática pras plataformas. E o detalhe que costuma escapar do radar jurídico das marcas é simples: essa não é uma exigência que recai só sobre a família do criador. A marca que contrata entra direto na cadeia de responsabilidade.

O Que Mudou de Fato

A Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, e o Decreto 12.880/2026 que a regulamenta, tornaram obrigatória a apresentação de alvará judicial sempre que existir conteúdo monetizado ou impulsionado que explore, de forma habitual, a imagem ou a rotina de criança ou adolescente. O artigo 34 do decreto é direto nesse ponto, e o parágrafo primeiro do mesmo artigo determina que, sem o alvará, o conteúdo deve ser retirado do ar de imediato pela própria plataforma.

Isso não é mais recomendação de boa prática, é obrigação em vigor. A Meta, especificamente, fechou acordo em março deste ano com o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público de São Paulo, homologado na Justiça do Trabalho, e já está notificando perfis com prazo pra apresentar o documento. Instagram, Facebook, Threads, YouTube, TikTok, Twitch e Kwai operam sob a mesma obrigação legal, com ou sem acordo específico assinado.

Por Que Isso é Problema da Marca, Não Só da Família

A lógica é a mesma que já vale pra qualquer publicidade irregular: quem contrata um influenciador mirim sem alvará válido entra na cadeia de responsabilidade daquela irregularidade, não fica de fora só porque o processo de obtenção do documento é obrigação legal dos pais. Se a campanha for questionada, a marca que veiculou publicidade através de um perfil sem autorização judicial válida dificilmente vai conseguir se eximir alegando que a responsabilidade era exclusivamente da família.

O risco prático mais imediato é operacional: uma campanha inteira pode ser interrompida no meio, com a conta suspensa pela própria plataforma, sem aviso prévio suficiente pra reorganizar a entrega contratada com o cliente final. O risco jurídico, que é o que interessa mais de perto ao departamento jurídico da marca, é entrar numa discussão sobre exploração de trabalho infantil irregular justamente pelo lado que menos deveria estar exposto, que é quem pagou pela publicidade sem checar a documentação básica do parceiro.

O Que Checar Antes de Fechar Contrato

O primeiro ponto é simplesmente exigir a apresentação do alvará antes da assinatura, não depois. Existem dois formatos: o alvará específico, que cobre uma campanha ou marca determinada, e o alvará geral, que cobre a atividade contínua de criação de conteúdo por um período definido, abrangendo múltiplas plataformas e parceiros. Um alvará geral válido tende a ser suficiente pra cobrir a campanha da sua marca. Um alvará específico emitido pra outra marca, porém, não cobre automaticamente a sua, e usar esse documento fora do escopo original pode ser tratado como atividade não autorizada, com risco de bloqueio imediato independente do que o contrato comercial diga.

O segundo ponto é conferir a validade temporal. Alvará tem prazo, e campanha que se estende além dele fica descoberta a partir de determinada data, mesmo que tivesse cobertura no início da parceria. O terceiro é verificar se o escopo do documento efetivamente cobre monetização e impulsionamento pago, já que é exatamente esse tipo de atividade que o decreto trata como exigindo autorização, e não toda e qualquer publicação envolvendo a criança.

Cláusula Contratual Que Toda Marca Devia Ter Agora

O ajuste mais direto é condicionar a execução do contrato, e o próprio pagamento, à apresentação e manutenção de alvará judicial válido durante toda a vigência da campanha, não só no momento da assinatura. Vale incluir também uma declaração do responsável legal da criança confirmando que o documento cobre especificamente aquela atividade, com cópia anexada ao contrato como parte integrante dele, não como formalidade avulsa perdida em algum e-mail.

Uma cláusula de garantia, transferindo ao responsável legal a obrigação de indenizar a marca caso o alvará se revele inválido, vencido ou fora do escopo declarado, também ajuda a reequilibrar o risco, embora não elimine por completo a exposição da marca perante terceiros e órgãos públicos, que enxergam a cadeia de responsabilidade como solidária independente do que foi combinado internamente entre as partes.

Publicidade com criança e adolescente sempre exigiu cuidado redobrado. A diferença agora é que esse cuidado deixou de ser boa prática reputacional e virou checklist jurídico obrigatório antes de qualquer verba ser liberada.

Sobre o autor:

Daniel Callejon Barani é advogado da Scartezzini Advogados Associados, com atuação em direito digital, contratos, LGPD e creator economy. Escreve sobre os impactos jurídicos da tecnologia sobre a nova economia da autoridade.

Para contato profissional:

daniel.barani@scartezzini.com.br | LinkedIn

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Perfil profissional de Daniel Barani

Publicado 06/08/26 por Daniel Barani.


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