Quando uma marca contrata uma agência para gerir campanhas com influenciadores, a decisão costuma passar pelo marketing, com foco em portfólio, cases de sucesso e alcance de audiência. O jurídico entra depois, muitas vezes só para revisar a minuta de contrato já fechada comercialmente. Esse fluxo invertido é a origem da maior parte dos problemas que aparecem meses depois, quando a campanha já rodou e algo deu errado.
Revisar um contrato significa checar a redação das cláusulas já apresentadas pela agência. Due diligence é mais amplo: significa investigar, antes de assinar, se a agência tem estrutura, processos e relações contratuais com os próprios influenciadores que sustentem o que está sendo prometido no contrato com a marca. Uma agência pode apresentar um contrato comercial impecável e, ainda assim, não ter nenhum vínculo formal com os criadores que promete entregar na campanha.
A pergunta central é: a agência tem contrato formal com os criadores que vai escalar na campanha, ou atua apenas como intermediária informal? Se a agência não tem vínculo contratual sólido com os influenciadores, a marca corre o risco de a campanha não ser entregue como contratado, sem ter recurso direto contra o criador, já que sua relação contratual é apenas com a agência.
É preciso confirmar que o contrato entre agência e influenciador já prevê a cessão de uso de imagem e de direitos sobre o conteúdo produzido, com escopo, prazo e veículos compatíveis com o que a agência está oferecendo à marca. Um erro recorrente: a agência vende à marca uso irrestrito e por tempo indeterminado de um conteúdo, mas o contrato dela com o influenciador prevê uso limitado a 90 dias. A marca descobre o descompasso quando o influenciador notifica diretamente, pedindo a retirada do conteúdo.
O contrato com a agência deveria prever, de forma expressa, a responsabilidade dela pela originalidade do material entregue pelos influenciadores, com indenização em caso de violação de direito autoral de terceiros identificada após a publicação. Sem essa cláusula, a marca absorve sozinha o risco de um conteúdo copiado ou plagiado entregue pela agência.
Vale checar se a agência tem processo interno de orientação dos influenciadores sobre identificação de publicidade (uso de #publi ou #publicidade conforme exigido pelo CONAR), idade mínima e demais regras de conformidade publicitária. Campanhas que resultam em representação no CONAR por ausência de identificação de publi atingem a marca anunciante, independentemente de a falha ter partido do influenciador ou da agência.
Embora pareça questão puramente comercial, a forma como a agência repassa pagamento aos influenciadores tem implicação jurídica para a marca: se a agência atrasa ou deixa de pagar o criador, o influenciador pode buscar a marca diretamente, alegando que ela se beneficiou do trabalho entregue. Contratos bem estruturados preveem que a responsabilidade pelo pagamento aos criadores é exclusiva da agência, sem solidariedade da marca, mas essa proteção só existe se estiver redigida.
Verificar, mesmo que informalmente, se a agência tem histórico de notificações extrajudiciais, representações no CONAR ou disputas públicas com criadores ou outras marcas é parte legítima de due diligence. Agências com padrão recorrente de conflito tendem a repetir o comportamento, e o risco se transfere para o próximo cliente.
Resumindo os pontos acima em verificação prática, antes de formalizar o contrato com a agência o jurídico da marca deveria confirmar: existência de contrato formal entre agência e cada influenciador relevante para a campanha; escopo de cessão de imagem compatível entre o que a agência tem com o influenciador e o que está vendendo à marca; cláusula de responsabilidade da agência por originalidade de conteúdo; processo de conformidade publicitária documentado; cláusula de exclusividade de responsabilidade da agência pelo pagamento aos criadores; e ausência de histórico relevante de disputas não resolvidas.
Marcas que pulam a due diligence e tratam o contrato com a agência como formalidade comercial costumam descobrir os problemas na pior hora possível: durante uma campanha em veiculação, quando um influenciador notifica diretamente alegando uso indevido de imagem, ou quando uma representação no CONAR chega vinculando o nome da marca a uma falha de conformidade que partiu de um terceiro contratado pela agência. Nesses momentos, a marca descobre que seu único recurso contratual é contra a agência, e que a velocidade de resposta dela determina o tamanho do dano reputacional.
A recomendação prática é simples: o jurídico precisa ser envolvido antes da escolha da agência, não depois. Isso não significa burocratizar o processo de contratação, significa incluir, no próprio processo de seleção de fornecedores de marketing de influência, um checklist padrão de verificação contratual que se torna parte do critério de decisão, ao lado de preço e portfólio. Agências sérias não têm dificuldade em apresentar a documentação solicitada, e a própria disposição em colaborar com essa checagem já funciona como um indicador relevante da maturidade jurídica do fornecedor que está prestes a representar a marca publicamente.
Sobre o autor:
Daniel Callejon Barani é advogado da Scartezzini Advogados Associados, com atuação em direito digital, contratos, LGPD e creator economy. Escreve sobre os impactos jurídicos da tecnologia sobre a nova economia da autoridade.
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Publicado 21/07/26 por Daniel Barani.
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