Nos últimos anos, o mercado de educação digital viveu uma expansão rara. Multiplicaram-se cursos online, plataformas de ensino, mentorias especializadas e até programas que prometiam títulos acadêmicos com a agilidade e o custo reduzido do ambiente digital. Esse movimento aproximou conhecimento de pessoas que antes não teriam acesso e, ao mesmo tempo, abriu espaço para modelos pouco transparentes — principalmente aqueles que vendiam, de maneira indireta, a promessa de uma pós-graduação sem a estrutura acadêmica exigida por lei.
É exatamente nesse cenário que surge a nova regra do Ministério da Educação (MEC), que passou a proibir que faculdades emitam diplomas de pós-graduação por meio de parcerias com cursinhos e plataformas online. A decisão ainda aguarda homologação completa, mas já movimentou o setor, despertou debates e levantou dúvidas urgentes sobre o futuro da educação digital no Brasil.
O tema ganhou as manchetes, mas seu impacto vai muito além das instituições de ensino. Ele alcança criadores de conteúdo, agências, consultores, produtores de cursos, edtechs e infoprodutores que, direta ou indiretamente, comercializam programas educacionais vinculados a faculdades. A mudança impõe uma revisão profunda de práticas comerciais e de comunicação — especialmente na economia criativa, onde muitos anúncios tocam em zona de risco ao insinuar que formações livres teriam “valor de pós-graduação”.
A pergunta que se impõe é simples: o que exatamente muda com essa nova regra e como isso afeta o mercado de educação digital e de influência?
O que mudou — e por que o MEC decidiu intervir
A decisão do MEC atinge modelos que se popularizaram rapidamente: plataformas e cursos livres que, sem serem instituições de ensino superior, ofereciam “pós-graduação” por meio de convênios com faculdades. Muitas vezes, o curso era inteiramente ministrado pelo cursinho online, enquanto a faculdade apenas emprestava seu nome para certificar o aluno.
Segundo o próprio MEC, esse tipo de parceria favoreceu a criação de um mercado de “diplomas de pós produzidos em escala industrial”, sem supervisão adequada, sem corpo docente próprio e sem os critérios acadêmicos que caracterizam uma especialização de verdade.
A nova regra proíbe:
Para o MEC, qualquer pós-graduação precisa:
Cursinhos podem continuar existindo, mas não podem se apresentar como “pós-graduação”, nem oferecer certificação que dependa de uma faculdade parceira. Cursos livres seguem totalmente permitidos — desde que sejam comunicados como tal.
Por que isso impacta diretamente o mercado digital
A decisão do MEC não mira apenas as instituições de ensino. Ela impacta um ecossistema inteiro — e, principalmente, o modo como programas educacionais são comercializados no ambiente digital.
Criadores de conteúdo, infoprodutores e agências de marketing frequentemente se envolvem em projetos educacionais nos quais:
Esse tipo de comunicação já era arriscado e com a nova regra, ele passa a ser expressamente proibido quando envolve certificações acadêmicas.
Além disso, muitas vezes o próprio criador não produz o conteúdo enganoso por má-fé, mas sim por desconhecimento dos limites regulatórios. Outros, por pressão comercial, acabam reforçando promessas pouco precisas para aumentar a taxa de conversão.
No final, quem responde? Todos os envolvidos na cadeia de oferta.
Desde a faculdade parceira — agora proibida de atuar dessa forma — até o creator que anuncia o curso como se fosse um título oficial.
Os riscos jurídicos que passam a ser imediatos
Ignorar essa mudança regulatória é abrir a porta para uma série de problemas jurídicos, financeiros e reputacionais. Entre os riscos mais claros, destacam-se:
Publicidade enganosa (CDC e CONAR): Prometer “pós-graduação” quando não é pós é publicidade enganosa por omissão e por ação. Na esfera administrativa, o caso pode chegar ao PROCON e ao CONAR. Na esfera civil, é possível responder por danos materiais e morais.
Responsabilidade solidária entre quem oferece e quem anuncia: Criadores de conteúdo, agências e plataformas podem ser responsabilizados solidariamente.O Código de Defesa do Consumidor (art. 7º, parágrafo único) é claro: todos que participam da cadeia respondem conjuntamente.
Invalidação do diploma emitido: Mesmo que a faculdade tente emitir, o documento pode ser considerado nulo. O aluno perde o valor investido — e tende a responsabilizar quem vendeu e quem divulgou.
Danos morais e materiais a alunos: A frustração da expectativa legítima é reconhecida pelos tribunais brasileiros como causa suficiente de responsabilização.
Fiscalização intensificada: Mudanças regulatórias sempre vêm acompanhadas de período de atuação rigorosa. O setor será monitorado.
Ruptura contratual entre faculdades e cursinhos: Como essas parcerias foram proibidas, contratos precisam ser revistos ou encerrados.Criadores que firmaram convênios com certificadoras devem reavaliar imediatamente suas obrigações e a validade de suas entregas.
Como creators, agências e infoprodutores devem se adaptar
O movimento do MEC exige maturidade e estratégia. O mercado de educação digital não está proibido — ao contrário, continua em expansão. O que muda é a forma e o limite da comunicação.
A seguir, pontos que podem orientar creators e produtores de conteúdo:
Ajustar promessas e linguagem de vendas: Nada de mencionar equivalência com pós, título reconhecido ou algo similar quando o curso é livre. Promessa errada = risco jurídico imediato.
Revisar contratos com faculdades e edtechs: Se o modelo depende de certificação acadêmica, é preciso verificar sua legalidade após a regra.
Reformular disclaimers: É essencial indicar, de forma clara e destacada, o que o curso não é. A falta de transparência agrava eventual responsabilização.
Reorganizar a oferta educacional: Mentorias, especializações livres, cursos avançados e programas profissionais seguem totalmente legais — desde que não sejam anunciados como títulos acadêmicos.
Criar vínculo de confiança com o público: Transparência é essencial. Quanto mais claro o produto educacional, mais sólido o relacionamento com a audiência.
O futuro da educação digital após a nova regra
A mudança regulatória do MEC não é um ataque ao ensino online — é um ajuste necessário em um mercado que cresceu rápido demais e, em muitos casos, sem filtros adequados. Cursos livres não acabarão. Mentorias continuarão fortes. Formações profissionais seguem crescendo. O que muda é a fronteira entre formação livre e título acadêmico.
Para quem atua de forma séria e estruturada, essa é uma oportunidade, já que:
A tendência é que vejamos, nos próximos anos, uma aproximação maior entre educação digital e compliance regulatório — um movimento natural e positivo, especialmente para quem trabalha com conhecimento como ativo profissional.
Conclusão
A nova regra do MEC é um ponto de inflexão na educação digital brasileira. Ela exige mais responsabilidade, mais clareza e mais rigor de quem vende, produz e anuncia formações educacionais.
Ao mesmo tempo, abre portas para modelos mais maduros, transparentes e confiáveis.
Para criadores, edtechs, produtores de conteúdo e agências, o recado é claro: não há espaço para promessas vagas ou certificações que não existem. O futuro pertence a quem constrói credibilidade com conteúdo, método e integridade.
Daniel Callejon Barani
Sócio – Scartezzini Advogados Associados
daniel.barani@scartezzini.com.br
Publicado 02/12/25 por Daniel Barani.
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