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ECA Digital e Influenciadores Mirins: O Que Marcas e Agências Precisam Fazer Antes do Prazo

A campanha estava planejada com meses de antecedência. Influenciador definido, briefing aprovado, contrato assinado. O que ninguém havia verificado era a idade do criador de conteúdo: quatorze anos. Sem alvará judicial. Sem autorização dos responsáveis formalizada nos termos exigidos pela legislação vigente. A publicação foi ao ar, a plataforma sinalizou a irregularidade, e a marca ficou exposta a uma responsabilidade que poderia ter sido evitada com uma checagem de cinco minutos.

Esse cenário, que já aconteceu em diferentes formatos com marcas e agências brasileiras, tende a se tornar cada vez mais frequente agora que o prazo estabelecido pelo Marco Legal da Proteção de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital chegou. Junho de 2026 não é mais uma data no horizonte. É agora.

O que muda com a regulamentação para influenciadores mirins

O ECA, complementado pelas atualizações voltadas ao ambiente digital, estabelece que crianças e adolescentes que exercem atividade remunerada como criadores de conteúdo precisam de autorização judicial específica para essa atuação. O alvará judicial não é uma formalidade burocrática opcional. É o instrumento legal que protege o menor, regula a destinação dos rendimentos e delimita as condições em que essa atividade pode ser exercida.

O que mudou nos últimos anos não foi a existência dessa exigência, mas a seriedade com que as plataformas e os órgãos regulatórios passaram a tratá-la. Até recentemente, a informalidade predominava: um menor popular nas redes sociais fechava contratos de publi diretamente com marcas, muitas vezes intermediado por agências, sem que ninguém verificasse a regularidade da situação. Esse modelo não é mais sustentável do ponto de vista jurídico.

As obrigações das marcas ao contratar influenciadores menores

Do ponto de vista da marca, contratar um influenciador menor de idade sem verificar a existência do alvará judicial equivale a assumir um risco que vai além da relação contratual. A responsabilidade solidária no direito do consumidor e na legislação trabalhista permite que, em certas situações, a empresa contratante responda pelos danos causados ao menor, mesmo que a relação direta seja com a agência ou com o próprio influenciador.

A verificação do alvará precisa acontecer antes da assinatura do contrato, não depois. Isso significa que o fluxo de aprovação de influenciadores nas marcas deve incluir, para todos os criadores com aparência ou confirmação de menoridade, a solicitação formal do documento judicial. A ausência dessa etapa no processo não é uma falha administrativa menor. É uma omissão que pode gerar responsabilidade.

Além do alvará, a marca precisa garantir que o contrato inclua a participação dos responsáveis legais do menor como signatários. A assinatura só do influenciador, mesmo que com anuência verbal dos pais, não produz os efeitos jurídicos necessários para proteger a empresa em caso de questionamento posterior.

O papel da agência como intermediária e as responsabilidades associadas

A agência que intermedeia a contratação de influenciadores assume uma posição de responsabilidade que vai além da operacionalização da campanha. Ao selecionar um influenciador menor de idade e apresentá-lo à marca como opção, a agência responde pela diligência nessa indicação. Se a irregularidade na situação do menor for identificada posteriormente e gerar danos, a agência dificilmente conseguirá se eximir de responsabilidade alegando que não sabia da menoridade.

Por isso, o processo de cadastro e qualificação de influenciadores nas agências precisa incluir, de forma sistemática, a coleta e verificação de documentos que comprovem a maioridade ou, em caso de menor, a regularidade da situação. Isso não é protocolo excessivo. É gestão de risco básica para quem opera nesse mercado.

A agência também precisa revisar os contratos que firma com as marcas contratantes. A cláusula que atribui à agência a responsabilidade pela verificação prévia da regularidade dos influenciadores deve estar claramente redigida, com os limites dessa responsabilidade definidos. Contratos genéricos, que transferem tudo para a agência sem especificação, criam passivos que podem se materializar anos depois do encerramento da campanha.

O que o contrato com influenciador mirim precisa conter

Para as marcas e agências que legitimamente trabalham com criadores de conteúdo menores de idade, a existência do alvará é apenas o ponto de partida. O contrato precisa refletir as condições estabelecidas na autorização judicial, o que geralmente inclui limites de carga horária, destinação dos rendimentos e condições para rescisão.

O contrato deve ser assinado pelos responsáveis legais, não apenas pelo menor, e deve prever de forma expressa o que acontece com os conteúdos produzidos caso o alvará seja revogado ou não renovado. A ausência dessa previsão cria uma situação delicada: conteúdo circulando nas plataformas com a imagem de um menor cuja autorização judicial não está mais vigente.

Outro ponto que frequentemente passa despercebido é a previsão sobre uso futuro dos conteúdos. Se a marca pretende utilizar o material produzido em campanhas futuras, quando o influenciador já tiver completado a maioridade, essa autorização precisa ser obtida novamente, com o contratado agindo agora em capacidade plena. Autorização dada durante a menoridade não cobre automaticamente uso posterior à maioridade.

O que acontece a partir de junho de 2026

As plataformas que não cumprirem os requisitos de verificação de idade e regularidade de conteúdo envolvendo menores estarão sujeitas às sanções previstas na legislação digital. Na prática, isso significa que perfis de menores sem a devida regularização tendem a ser sinalizados ou bloqueados, o que interrompe campanhas em andamento e gera prejuízo direto para marcas e agências que não se anteciparam.

A antecipação aqui tem um sentido prático imediato: auditar o portfólio atual de influenciadores com quem a marca ou agência trabalha regularmente, identificar quem é menor de idade, verificar a situação documental e, onde houver irregularidade, encaminhar a regularização antes que a plataforma ou um órgão regulatório faça isso por você, em circunstâncias menos favoráveis.

Sobre o autor:

Daniel Callejon Barani é advogado da Scartezzini Advogados Associados, com atuação em direito digital, contratos, LGPD e creator economy. Escreve sobre os impactos jurídicos da tecnologia sobre a nova economia da autoridade.

Para contato profissional:

daniel.barani@scartezzini.com.br | LinkedIn

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Perfil profissional de Daniel Barani

Publicado 02/06/26 por Daniel Barani.


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