O universo das redes sociais tem testemunhado uma crescente presença de perfis que promovem rifas digitais, oferecendo prêmios que variam de valores em dinheiro a itens de alto custo, como iPhones, motos e carros. Embora alguns destes sorteios aparentem ter motivações altruístas, a ausência de garantias na entrega dos prêmios e a ilegalidade subjacente impõem a necessidade de uma análise mais profunda.
Isso ocorre porque, desde 1941, o artigo 52 da Lei das Contravenções Penais veda a comercialização de rifas, categorizando-as como jogos de azar. Este dispositivo legal, em conjunto com a Lei nº 14.027/20, que estabelece regras para sorteios de brindes, deveria dissuadir a prática dessas atividades. Entretanto, a frequente utilização de plataformas como a Rifa Digital, muitas vezes sediada no exterior, desafia a efetiva aplicação da legislação brasileira.
Mesmo figuras públicas, com milhões de seguidores nas redes sociais, não estão imunes à atração das rifas digitais. Diversos perfis tornaram-se um veículo para esses sorteios, levantando questionamentos sobre a legalidade e a responsabilidade de personalidades influentes na promoção de atividades ilegais. A falta de transparência quanto à autorização para realizar rifas é uma questão que merece esclarecimento.
O cenário atual demanda uma avaliação crítica das lacunas na legislação relacionada às rifas digitais, apontando para a necessidade urgente de adaptação das leis às dinâmicas das plataformas digitais. A ausência de requisitos mínimos para segurança, tratamento de dados pessoais e fiscalização tributária coloca participantes em risco, criando um ambiente propício para abusos.
Apesar da aparente simplicidade para os participantes, rifas online envolvem transações financeiras sensíveis, como transferência via Pix, expondo informações pessoais, como nome completo e instituição bancária. Assim, a vulnerabilidade a vazamentos de dados sensíveis é uma preocupação real, potencialmente levando a uma nova camada de golpes.
Apesar da ilegalidade das rifas, existem alternativas legais para a distribuição de prêmios. Sorteios, quando devidamente autorizados pelo Ministério da Fazenda, podem ser realizados seguindo normas específicas, conforme estabelecido nas leis 13.756/18, 5.768/71 (alterada pela Lei 14.027/20) e a recente Portaria SEAE nº 7.638.
Diante dos desafios legais, caso haja um interesse legítimo de efetuar a distribuição de prêmios, existem alternativas recomendadas para quem deseja realizar promoções comerciais de maneira ética e legal:
Escolha uma modalidade permitida: O Ministério da Economia oferece informações sobre modalidades de distribuição gratuita de prêmios permitidas por lei, como sorteios e vale-brindes.
Vincule o sorteio à venda de produtos: Evite as armadilhas legais vinculando seus sorteios à venda de produtos, seja um infoproduto ou um item físico.
Consulte um profissional especializado: Buscar orientação de um profissional especializado em sorteios pode evitar problemas legais, fornecendo informações claras sobre o que é permitido e as possíveis consequências de decisões incorretas.
À luz da intricada problemática envolvendo as rifas digitais, urge uma reflexão coletiva sobre as práticas atuais relacionadas a esses sorteios. A conscientização acerca dos riscos legais, a busca ativa por alternativas éticas e legais, e o reforço da legislação emergem como pilares indispensáveis para atenuar os impactos adversos dessa prática.
Nesta jornada, é crucial um esforço colaborativo, envolvendo reguladores, legisladores e participantes, com o objetivo de forjar um ambiente digital mais seguro, transparente e responsável. A multiplicidade de desafios demanda ações concertadas para fortalecer as bases que regem as dinâmicas das rifas digitais.
Este artigo, ao proporcionar uma análise meticulosa do fenômeno das rifas digitais, transcende a mera exposição dos riscos inerentes. Sua missão é não apenas conscientizar, mas também fomentar soluções viáveis, ressaltando a necessidade premente de uma regulamentação que efetivamente responda aos desafios apresentados pelas complexas dinâmicas digitais. Somente através desse comprometimento coletivo será possível remodelar o cenário, promovendo práticas mais responsáveis e seguras no universo das rifas digitais.
Daniel Callejon Barani
Sócio – Scartezzini Advogados Associados
daniel.barani@scartezzini.com.br
Publicado 25/07/24 por Daniel Barani.
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