O universo dos influenciadores digitais amadureceu. Se antes o foco estava em campanhas pontuais e parcerias comerciais rápidas, hoje o cenário é de cocriação de produtos, marcas e negócios. Criadores de conteúdo se unem para lançar podcasts, roupas, cursos, eventos e até startups. Esse novo modelo de colaboração amplia oportunidades, mas também expõe uma zona cinzenta jurídica: em que momento uma parceria entre influenciadores deixa de ser apenas colaboração e passa a configurar uma sociedade de fato?
Essa linha tênue tem gerado disputas cada vez mais frequentes. Dois criadores começam um projeto “a quatro mãos”, combinam divisão de lucros, mas sem contrato formal. O projeto cresce, surgem investimentos, e, de repente, uma divergência pessoal ou comercial transforma o sucesso em conflito. O problema é que, sem contrato, não há clareza sobre quem é dono do quê, quem pode continuar o projeto e como dividir os ganhos. O resultado costuma ser litígio, ruptura de imagem e perda de monetização.
No Brasil, o Código Civil reconhece a existência da sociedade de fato quando duas ou mais pessoas unem esforços e recursos com o objetivo comum de obter lucro, ainda que não formalizem um contrato social. Isso significa que, se criadores decidem dividir receitas, investir conjuntamente ou explorar uma marca comum, o Judiciário pode entender que há uma sociedade — mesmo sem CNPJ. Nesse caso, ambos passam a responder por obrigações, inclusive dívidas, e a ter direitos sobre o ativo construído em conjunto.
O problema é que a informalidade é a regra nesse mercado. Muitos criadores acreditam que bastam mensagens de WhatsApp, áudios ou “combinados de confiança”. Só que, do ponto de vista jurídico, esses registros não substituem um contrato. Quando o projeto dá certo e o dinheiro começa a entrar, é comum que a relação de parceria se transforme em disputa patrimonial. A ausência de cláusulas claras sobre propriedade intelectual, divisão de lucros, gestão de canais e continuidade do projeto é o combustível perfeito para um litígio.
Um exemplo prático é o dos podcasts e canais colaborativos. Diversos projetos nascem da união de amigos, mas acabam em disputas sobre quem é dono da marca ou do canal no YouTube. Se não houver contrato de coprodução, o influenciador que criou o canal pode alegar que é o titular único, enquanto o outro defende divisão igualitária. Já houve decisões judiciais que reconheceram sociedades de fato entre criadores, obrigando partilha de lucros e até alteração de registros de marca.
A solução é simples, embora raramente adotada: formalização contratual desde o início. Um contrato de colaboração entre influenciadores deve prever, no mínimo:
Esses contratos também devem deixar claro que a relação não configura sociedade empresarial, quando essa não for a intenção. Isso evita que um criador seja surpreendido com cobranças fiscais, trabalhistas ou tributárias típicas de sócios formais. Da mesma forma, é possível incluir cláusulas de não concorrência, direito de preferência e resolução de disputas por mediação, prevenindo que pequenas divergências se transformem em processos judiciais longos e públicos.
Outro aspecto sensível é a monetização conjunta. Plataformas como YouTube, Spotify e Hotmart permitem divisão automatizada de receitas, mas a titularidade jurídica continua sendo da conta principal. O contrato deve definir como os rendimentos serão apurados e pagos, e prever auditoria transparente. Em casos de venda de produtos físicos, como roupas, cosméticos ou acessórios, também é essencial definir o percentual de lucro líquido destinado a cada criador.
A propriedade intelectual é talvez o ponto mais negligenciado e, ao mesmo tempo, o mais valioso. Quando dois influenciadores criam uma marca ou conteúdo em conjunto, a titularidade deve ser registrada em nome de ambos — ou em uma empresa específica. Caso contrário, o criador que detiver o registro no INPI pode excluir o outro do uso da marca, mesmo que ela tenha sido construída coletivamente.
Mais recentemente, as parcerias com marcas têm se tornado mais complexas, com influenciadores criando produtos em collab com empresas. Aqui, também há risco: se o contrato for mal redigido, o criador pode perder o direito de usar sua própria imagem associada à marca ou deixar de receber royalties após o término da campanha. A regra de ouro é sempre formalizar por escrito os limites da parceria, inclusive no que diz respeito à cessão de direitos de imagem e voz.
No fim das contas, o que define se há ou não uma sociedade é menos a intenção declarada e mais a realidade dos fatos. Se há comunhão de esforços e partilha de lucros, o Judiciário tende a reconhecer a existência de uma sociedade, com todas as suas consequências. Por isso, a melhor estratégia é antecipar-se: definir juridicamente que tipo de relação existe e quais são os limites dela.
O marketing de influência é um negócio como qualquer outro — e, como tal, deve ser tratado com profissionalismo. Criadores que estruturam juridicamente suas colaborações protegem não apenas o patrimônio, mas também a reputação e a liberdade criativa. No ambiente digital, onde as relações se formam e se desfazem rapidamente, a segurança jurídica é o único alicerce que garante que a parceria não vire um litígio, portanto, previna-se.
Daniel Callejon Barani
Sócio – Scartezzini Advogados Associados
daniel.barani@scartezzini.com.br
Publicado 04/11/25 por Daniel Barani.
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