Os marketplaces e plataformas digitais se tornaram um dos canais mais lucrativos e acessíveis para quem atua com marketing digital, e-commerce e monetização de conteúdo. No entanto, o crescimento acelerado desse modelo de negócios também trouxe consigo um aumento expressivo nos riscos jurídicos. Muitos empreendedores digitais, afiliados e influenciadores desconhecem suas responsabilidades legais ao usar plataformas como Hotmart, Kiwify, Amazon, Shopee, entre outras, o que pode resultar em sanções, bloqueios de receita, litígios e prejuízos à reputação. Este artigo é um guia jurídico estratégico para quem deseja atuar com segurança no ambiente digital, evitando armadilhas legais que podem comprometer toda uma operação.
O uso de plataformas digitais para vender produtos físicos ou digitais envolve mais do que estratégias de tráfego, copywriting ou funil de vendas. Cada venda realizada em marketplaces implica em uma cadeia de responsabilidades civis e consumeristas. Quando há problemas com entrega, reembolso, qualidade ou cumprimento das ofertas, o empreendedor que comercializa o produto — mesmo que seja apenas um afiliado — pode ser responsabilizado solidariamente.
Plataformas como Hotmart, Monetizze e Amazon impõem contratos de adesão extensos que contêm cláusulas sobre bloqueio de valores, suspensão de contas, retenção de comissões e até responsabilização direta por práticas ilícitas ou enganosas. Muitos afiliados e produtores ignoram essas regras e acabam enfrentando disputas com os próprios marketplaces ou sendo acionados por consumidores. Conhecer os termos de uso e políticas de conteúdo é o primeiro passo para uma atuação legalmente segura.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que a veiculação de anúncios enganosos — inclusive por afiliados ou influenciadores — pode gerar responsabilidade objetiva, independentemente de culpa. Isso significa que mesmo quem apenas divulga um produto pode ser demandado judicialmente por promessas descumpridas, alegações exageradas ou omissão de informações relevantes. A responsabilização pode incluir indenizações por danos morais, materiais e até ações civis públicas.
Em páginas de captura ou checkout, é comum a coleta de dados como nome, e-mail, telefone e até CPF. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige consentimento expresso, política de privacidade clara e segurança no armazenamento dessas informações. Muitos produtores e afiliados ainda utilizam formulários ou ferramentas que não estão adequadas à legislação, o que pode acarretar sanções da ANPD, ações civis e bloqueios de operação pelas próprias plataformas.
Para quem atua com marketing digital, é fundamental firmar contratos bem estruturados com afiliados, produtores, agências e gestores de tráfego. Esses contratos devem prever responsabilidades, limites de atuação, proteção de propriedade intelectual, cláusulas de não concorrência e penalidades em caso de infração. A formalização contratual é o que permite isolar riscos e comprovar boa-fé em eventual disputa jurídica.
Imagine um influenciador que divulga um curso online de terceiro em seu perfil, sem conhecer o conteúdo completo da oferta. O curso é mal avaliado, muitos consumidores pedem reembolso e parte deles decide processar o influenciador por propaganda enganosa e dano moral. Mesmo sem ser o criador do curso, o influenciador é responsabilizado por ter validado publicamente o produto. Casos assim são cada vez mais comuns e mostram como a atuação sem respaldo jurídico pode comprometer a imagem e o faturamento.
A atuação em marketplaces e plataformas digitais exige muito mais do que domínio técnico e estratégias de marketing. A compreensão e aplicação correta das normas jurídicas aplicáveis são fundamentais para garantir a sustentabilidade do negócio e evitar prejuízos financeiros ou reputacionais. Negligenciar essas questões é abrir espaço para litígios e bloqueios operacionais que podem comprometer meses ou anos de trabalho. A profissionalização jurídica da atividade digital deixou de ser opcional para se tornar uma exigência de mercado.
Daniel Callejon Barani
Sócio – Scartezzini Advogados Associados
daniel.barani@scartezzini.com.br
Publicado 16/07/25 por Daniel Barani.
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