A forma como as pessoas acessam informações na internet está mudando radicalmente. Com a ascensão de sistemas baseados em inteligência artificial, como ChatGPT, Google Gemini e Bing Chat, o hábito de realizar buscas em mecanismos tradicionais começa a dar lugar a uma nova experiência mais direta, conversacional e personalizada. Nesse cenário, surge o conceito de Answer Engine Optimization (AEO), uma evolução natural do SEO, que redefine as estratégias de visibilidade digital. Para profissionais e empresas que atuam no marketing digital, compreender o AEO deixou de ser uma opção e se tornou uma exigência de mercado. Para advogados especializados no setor, o tema ainda traz um alerta jurídico necessário sobre produção de conteúdo automatizado, ética digital e responsabilidade nas novas formas de entrega de informação.
Diferente do SEO tradicional, focado em ranquear páginas nos motores de busca com base em palavras-chave, backlinks e performance técnica, o AEO visa preparar conteúdos que sejam facilmente reconhecidos e utilizados por assistentes virtuais e modelos de linguagem como respostas diretas às perguntas dos usuários. O que antes era uma disputa por cliques passou a ser uma corrida pela “resposta perfeita”, aquela que será verbalizada ou exibida como a primeira e única sugestão por um sistema de IA. Isso exige uma mudança drástica de mentalidade por parte dos profissionais de marketing: não basta mais criar conteúdos otimizados para mecanismos de busca, é preciso estruturar informações em formatos que sejam processáveis, contextuais e semanticamente relevantes para robôs inteligentes.
A aplicação do AEO envolve técnicas como markup de dados estruturados, construção de autoridade por meio de conteúdo claro e direto, e foco em intenção de busca. Sites que investem na clareza de linguagem, confiabilidade das fontes e formatação adequada (com perguntas e respostas, listas, textos explicativos e estruturados) têm maiores chances de serem reconhecidos como fontes confiáveis para respostas automatizadas. Isso amplia a visibilidade da marca, consolida sua autoridade e, em muitos casos, elimina etapas no funil de conversão, já que o usuário acessa a empresa pela própria resposta recebida. Em um mundo onde a atenção é disputada em segundos, aparecer como resposta direta significa ocupar o lugar mais valioso da nova vitrine digital.
Contudo, essa mudança tecnológica vem acompanhada de desafios jurídicos importantes. Quando uma ferramenta de IA utiliza um conteúdo de terceiros para gerar uma resposta, surge a pergunta: de quem é a autoria e a responsabilidade pela informação fornecida? Há implicações sobre direitos autorais, violação de propriedade intelectual e deveres relacionados à veracidade do conteúdo. Muitos sistemas de IA estão sendo treinados com grandes volumes de dados públicos sem o consentimento explícito dos autores, o que pode configurar infração à legislação vigente, especialmente no Brasil, onde os direitos autorais são protegidos pela Lei nº 9.610/98.
Além disso, há aspectos ligados à proteção de dados pessoais, principalmente quando respostas automatizadas envolvem informações sensíveis ou personalizadas. Ferramentas que operam com base em perfis de usuários ou acessam dados comportamentais devem seguir os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o que inclui a obtenção de consentimento, a garantia de finalidade legítima, e a implementação de medidas de segurança e transparência. No marketing digital, isso se torna ainda mais crítico, já que muitas estratégias são baseadas na coleta e análise de dados para personalização de campanhas, e o uso de IA pode ampliar ou distorcer essas práticas.
Há também o risco de responsabilização por conteúdos imprecisos ou enganosos gerados por IA. Imagine uma empresa de marketing que automatiza suas respostas para clientes com base em um modelo treinado em conteúdo de terceiros, mas sem revisão jurídica. Se esse conteúdo contiver informações equivocadas ou promover práticas proibidas por lei, como publicidade enganosa, o ônus poderá recair sobre a empresa que adotou o sistema sem as devidas precauções. Isso reforça a importância da revisão humana qualificada, especialmente em setores regulados ou que lidam com o consumidor final. A inteligência artificial pode ser uma ferramenta extraordinária, mas não substitui a análise jurídica criteriosa.
Sob o ponto de vista estratégico, os profissionais de marketing precisam compreender que o AEO representa mais do que uma simples tendência técnica: trata-se de uma mudança de paradigma na relação entre marcas e consumidores. A busca por autoridade digital não passa mais apenas pelo posicionamento em páginas de busca, mas sim pela confiança que os sistemas automatizados depositam na sua marca como fonte. E essa confiança é construída com base em reputação, clareza, consistência e conformidade legal. Conteúdos copiados, genéricos ou sem respaldo técnico não serão priorizados pelos assistentes inteligentes – ao contrário, serão descartados, pois não oferecem o grau de segurança exigido por algoritmos de classificação.
Do ponto de vista legal, a adoção de boas práticas de compliance digital se torna indispensável nesse novo cenário. Empresas devem revisar suas políticas de conteúdo, contratar profissionais qualificados para a produção de materiais informativos, adotar disclaimers quando necessário, e implementar medidas de controle editorial sobre tudo o que for publicado em nome da marca. O uso de sistemas baseados em IA para geração de conteúdo deve ser documentado, auditável e supervisionado. O simples argumento de que “foi a IA que escreveu” não isenta a empresa de eventual responsabilidade perante o consumidor ou o ordenamento jurídico.
Em síntese, o Answer Engine Optimization é mais do que uma evolução do SEO: é o reflexo de uma nova era em que o conteúdo precisa ser útil, estruturado e juridicamente seguro para se destacar. Trata-se de um campo em plena expansão, que exige visão estratégica, competência técnica e acompanhamento jurídico rigoroso. Para quem atua com marketing digital e deseja se posicionar com autoridade, entender e aplicar o AEO é não apenas um diferencial competitivo – é uma necessidade urgente. E para os profissionais do Direito, especialmente os que assessoram marcas, agências e criadores de conteúdo, o domínio dessas transformações é crucial para orientar decisões com segurança e antecipar riscos num ecossistema digital em constante mutação.
Daniel Callejon Barani
Sócio – Scartezzini Advogados Associados
daniel.barani@scartezzini.com.br
Publicado 20/05/25 por Daniel Barani.
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