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Marketing de Influência: Práticas transparentes e responsáveis sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor

Com o crescente domínio da internet e das redes sociais, o marketing de influência tem se revelado como uma ferramenta vital na promoção de produtos e serviços para os consumidores. Contudo, é de extrema importância examinar detalhadamente as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC) à luz das questões que envolvem a transparência na publicidade, práticas de endosso responsáveis e a responsabilidade por conteúdo promocional potencialmente enganoso.

O ambiente digital está repleto de informações e conteúdos comerciais que podem facilmente confundir os consumidores se não forem devidamente identificados como publicidade. Nesse contexto, o CDC, por meio dos Artigos 36 e 37, destaca a importância da transparência na divulgação de publicidade. Para garantir uma prática transparente e ética, tanto as empresas quanto os influenciadores devem identificar claramente conteúdos patrocinados, utilizando hashtags específicas, como #publi ou #ad ou qualquer outra espécie de identificação. A omissão dessas informações essenciais pode ser interpretada como práticas enganosas ou abusivas, especialmente quando direcionadas a crianças, algo cada vez mais comum nos dias de hoje.

Além disso, é crucial que as recomendações de produtos ou serviços sejam fundamentadas em experiências reais e informações verídicas. O Artigo 6º, III e o Artigo 37, § 1º do CDC ressaltam a importância de práticas de endosso éticas e responsáveis. Qualquer informação que possa levar o consumidor a erro ou confusão deve ser evitada a todo custo, uma vez que isso poderia caracterizar práticas comerciais abusivas, resultando em implicações legais e perda de confiança do público.

No que tange à responsabilidade por conteúdo promocional enganoso, os Artigos 37, § 2º, §3º e Artigos 67 e 68 do CDC estabelecem a obrigação de empresas e influenciadores em garantir a precisão e veracidade de todas as informações fornecidas sobre os produtos ou serviços promovidos. A disseminação de informações falsas, enganosas ou aquelas que possam induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial pode resultar em responsabilização legal e criminal, além de medidas administrativas e indenizações previstas na legislação consumerista.

Dessa forma, é fundamental que as empresas e influenciadores estejam atentos a essas e outras diretrizes existentes em nosso ordenamento jurídico para evitar ações judiciais e proteger os direitos dos consumidores. Consultas regulares a advogados especializados em direito do consumidor podem fornecer orientações precisas sobre a aplicação prática dessas disposições legais no contexto do marketing de influência, garantindo a conformidade legal e a proteção dos interesses das partes envolvidas.

Ao adotar práticas alinhadas com o CDC, empresas e influenciadores têm a oportunidade não apenas de fortalecer a confiança dos consumidores, mas também de promover a integridade do mercado. Essas práticas ajudam a construir relações de consumo justas e transparentes em meio ao dinamismo do cenário digital atual, estabelecendo um ambiente saudável para todas as partes envolvidas no processo de marketing de influência.

Daniel Callejon Barani
Sócio – Scartezzini Advogados Associados

daniel.barani@scartezzini.com.br

Publicado 25/07/24 por Daniel Barani.


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