As interações digitais se tornaram cada vez mais instantâneas e personalizadas. O consumidor de 2025 não aceita esperar dias por uma resposta e prefere resolver dúvidas, negociar preços ou até fechar contratos em tempo real, diretamente em aplicativos de mensagens ou chats no site. É nesse contexto que surge o Marketing Conversacional Integrado (MCI), modelo que conecta bots, inteligência artificial e equipes humanas para oferecer experiências contínuas em toda a jornada do cliente.
O conceito vai além do simples uso de chatbots. Trata-se de integrar marketing, vendas, atendimento e pós-venda em um fluxo único e automatizado, onde cada interação é registrada, analisada e utilizada para melhorar a próxima. Essa evolução, porém, não está livre de riscos jurídicos: contratos firmados via chat, coleta de dados pessoais, falhas de bots e responsabilidade civil são apenas alguns dos pontos de atenção. O desafio para criadores de conteúdo, agências e empreendedores digitais é equilibrar inovação tecnológica com segurança jurídica e transparência.
O marketing conversacional tem como premissa básica criar diálogos personalizados e imediatos com os consumidores. Diferente de campanhas unidirecionais, ele se baseia em trocas interativas que constroem confiança e estimulam conversões. Com a popularização dos assistentes virtuais e da IA generativa, esse modelo alcançou novo patamar: bots já conseguem não apenas responder perguntas, mas também realizar vendas, oferecer recomendações personalizadas e até conduzir negociações básicas.
Para os negócios digitais, a vantagem é clara: disponibilidade 24/7, escala praticamente ilimitada e redução de custos operacionais. Para os consumidores, a conveniência de resolver tudo de forma ágil em um ambiente familiar, como o WhatsApp ou o Instagram. Mas essa “conversa automatizada” precisa ser cuidadosamente monitorada para não sacrificar a autenticidade da relação.
A adoção do MCI levanta questões legais complexas. Um dos pontos mais sensíveis é a validade dos contratos celebrados via chat. Aceites digitais e confirmações automáticas podem ser considerados juridicamente válidos, desde que cumpram requisitos de clareza, transparência e identificação da vontade do consumidor. O risco está em situações de ambiguidade: um simples “ok” registrado por um bot pode não ser suficiente para comprovar a contratação de um serviço mais complexo.
Outro ponto crítico é a proteção de dados pessoais. O MCI depende da coleta e análise de informações do usuário para oferecer interações personalizadas. Esse tratamento de dados deve observar os princípios da LGPD, incluindo consentimento, finalidade e minimização. Bots que coletam informações sem informar claramente os usuários podem gerar responsabilização não apenas da empresa, mas também do influenciador ou agência que contratou a tecnologia.
Há ainda o problema da responsabilidade civil por informações incorretas prestadas por bots. Se um consumidor for induzido ao erro por um atendimento automatizado, a responsabilidade recairá sobre o fornecedor do produto ou serviço, mesmo que a falha tenha origem no algoritmo.
A automação das conversas é irresistível do ponto de vista de escala, mas perigosa se afastar totalmente o elemento humano. Consumidores valorizam respostas rápidas, mas também buscam empatia e soluções sob medida. Nesse sentido, o MCI mais eficiente é o que combina tecnologia e pessoas: bots lidam com demandas simples e repetitivas, enquanto equipes humanas assumem casos complexos ou que exigem sensibilidade.
Esse equilíbrio é também uma exigência jurídica. Contratos, por exemplo, podem ser iniciados por bots, mas precisam ser revisados e confirmados por humanos em situações de maior risco. Do mesmo modo, cláusulas de consentimento para uso de dados devem ser claras e acessíveis, evitando a impressão de que o usuário foi enganado por uma interação mecânica.
Para que o MCI seja um aliado e não um risco, algumas práticas são recomendadas:
Informar de forma transparente quando a interação é conduzida por um bot e quando há intervenção humana.
Garantir que contratos celebrados via chat contenham registros claros de aceitação, preferencialmente acompanhados de confirmações adicionais.
Implementar políticas de proteção de dados alinhadas à LGPD, incluindo consentimento e relatórios de auditoria.
Prever em contratos de tecnologia a responsabilidade por falhas ou erros de bots utilizados em campanhas.
Manter equipes humanas de suporte para garantir empatia e autenticidade em situações críticas.
Essas medidas não apenas reduzem riscos legais, como fortalecem a confiança do consumidor — ativo fundamental para influenciadores e marcas no ambiente digital.
O Marketing Conversacional Integrado é uma das tendências mais relevantes do marketing digital em 2025. Sua capacidade de transformar diálogos em vendas e fidelização é inegável, mas exige cautela jurídica e equilíbrio humano. A promessa de um bot que vende, encanta e fideliza só se concretiza quando a automação respeita a lei, protege dados e mantém a autenticidade da relação.
Para criadores de conteúdo, agências e empreendedores digitais, o desafio não é escolher entre tecnologia ou humanidade, mas combinar ambas de forma estratégica. No final das contas, a confiança continua sendo o elo central de qualquer relação de consumo — e confiança só se constrói com transparência, ética e segurança jurídica.
Daniel Callejon Barani
Sócio – Scartezzini Advogados Associados
daniel.barani@scartezzini.com.br
Publicado 23/09/25 por Daniel Barani.
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